Para o Supremo Tribunal Federal, SIM. Para a instauração de inquérito policial contra qualquer autoridade com foro especial por prerrogativa de função, é imprescindível prévia autorização do Tribunal competente para processar e julgar a respectiva autoridade. Dessa forma, é necessário que o inquérito tramite sob supervisão judicial, devendo ser registrado e distribuído no Tribunal competente para o julgamento do titular da prerrogativa de foro, que será competente para decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo e eventuais medidas cautelares.
A partir do momento em que determinado titular de foro por prerrogativa de função passe a figurar como suspeito em procedimento investigatório, impõe-se a autorização do Tribunal (por meio do Relator) para o prosseguimento das investigações. Assim, caso a autoridade policial que preside determinada investigação pretenda intimar autoridade que possui foro por prerrogativa de função, em razão de outro depoente ter afirmado que o mesmo teria cometido fato criminoso, deve o feito ser encaminhado previamente ao respectivo Tribunal, por estar caracterizado procedimento de natureza investigatória contra titular de foro por prerrogativa de função (STF, Pleno, Inq.2.842/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 41 26/02/2014)
Para o Superior Tribunal de Justiça, NÃO. Tese de julgamento: “1. A investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa de função não exige autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior. 2. A ausência de autorização judicial prévia não acarreta nulidade se não houver demonstração de prejuízo concreto ao investigado”. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n. 201/1967, art. 1º, XIV. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7083, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 16/05/2022; STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 966.772/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 11/03/2025. (HC n. 962.828/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 19/8/2025..
| A investigação criminal contra autoridade com foro por prerrogativa de função exige autorização judicial PRÉVIA?
RESUMO |
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| 1ª Corrente: SIM. | Para a instauração de inquérito policial contra qualquer autoridade com foro especial por prerrogativa de função, é imprescindível prévia autorização do Tribunal competente para processar e julgar a respectiva autoridade. (STF) |
| 2ª Corrente: NÃO. | A investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa de função não exige autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior (STJ, 5ª Turma) |

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